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Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza
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FORMAÇÃO
Miniatura
Graduação
Ano de conclusão (graduação)
1996
Instituição
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIROUERJ
Título do Trabalho de Conclusão
NÃO SE APLICA
Mestrado
Curso
Mestrado em Engenharia de Produção
Ano de conclusão (mestrado)
2001
Instituição
Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Brasil.
Título da dissertação
Ocupações do Solo em Áreas de Risco Problemas e Soluções
DADOS GERAIS
Nome completo
Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza
Link do Currículo Lattes
Resumo
Doutoranda do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito - PPGD UVA, Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (2001) e Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (1996). Professora assistente na Universidade Veiga de Almeida - Campus Tijuca, ministrando aulas em matérias de Direito Civil, Prática Jurídica, Direito do Consumidor e Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso. Professora do Curso de Pós Graduação em Direito Imobiliário da Universidade Veiga de Almeida. Foi Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Veiga de Almeida - Campus Tijuca até janeiro de 2021; Integrante do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Veiga de Almeida - Campus Tijuca, como Advogada Orientadora de Estágio Supervisionado na Área de Família até março de 2024. Assessora Jurídica da Sexta Câmara de Direito Público do TJRJ. Tem experiência na área do Direito Civil. Observadora do Centro de Mediação da Capital do Rio de Janeiro - TJRJ. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa reconhecido pela Universidade Veiga de Almeida no CNPq: Efetivação dos Direitos Fundamentais em suas diversas dimensões. Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito - CONPEDI.
ATUAÇÃO DOCENTE
Modalidade(s) em que atua como docente na UVA
Campus em que atua na UVA
Área(s) de atuação
Ciências Sociais Aplicadas | Ciências Sociais Aplicadas > Direito
ODS com os quais trabalha
Curso(s) de Graduação:
Disciplinas lecionadas na Graduação
Direito Civil, Prática Jurídica, Direito do Consumidor e Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso.
ATUAÇÃO EM PESQUISA
Últimos projetos de iniciação científica que você orientou na UVA
2018 - 2018 Família Multiespécie Descrição: Os animais de estimação vêm conquistando espaço de destaque nos assuntos relacionados aos diversos contextos e arranjos de família, merecendo inclusive atenção específica da justiça. Em fevereiro de 2018, o jornal paulista Estadão publicou um artigo que abordava a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio no Brasil. A Doutora em Direito pela USP e Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares da Silva, relata um caso recente ocorrido na Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro em que o Juiz Dr. André Tredinnick determinou o revezamento na posse de três cachorros por um casal divorciado. O caso chama a atenção para a ausência de uma legislação específica sobre o assunto, uma vez que até pouco tempo os animais de estimação ainda figuravam no Código Civil Brasileiro como patrimônio, objeto de propriedade do indivíduo, enquanto os juízes precisam lidar com processos de dissolução de familiar entre pessoas que possuem animais como se fossem filhos, dedicando tanto afeto e cuidados quanto (SILVA, 2018). Ao valorizar os sentimentos de consideração e apego desenvolvidos entre tutores e animais de estimação, o Poder Judiciário passou tratar a questão com sensibilidade, compreendendo que animais de estimação não podem mais ser tratados como bens partilháveis, conferindo aos animais um regime análogo ao aplicado à guarda de filhos.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (2) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / Marcos Wagner Curcio Gomes - Integrante / Vitor da Silva Candido - Integrante. 2018 - 2018 Família Multiparental Descrição: Considerando que a família se constitui como um espaço altamente complexo, seu conceito não comporta mais o modelo tradicional familiar, composto por um pai, uma mãe e a prole gerada através desta união, pois sua composição é constantemente redesenhadas, através das relações e negociações que se estabelecem entre seus membros e outras esferas sociais. Desta forma, a família não pode ser analisada apenas como um fato natural, pois é produto da cultura e da sociedade e, com tantas mudanças provocadas pela facilitação do divórcio e reconhecimento constitucional e jurisprudencial de outras entidades familiares, novas formas de família surgiram, dentre elas a multiparental, conferindo juridicidade às situações cotidianas, onde a prole de um casal desfeito passa a fazer parte da família do novo componente, que passa a assumir a paternidade/maternidade daquele que, outrora, era considerado como enteado/a. Apesar de ser um tipo familiar bem antigo, não havia a previsão de perfilhação socioafetiva sem a prévia desconstituição da filiação biológica. Assim, famílias multiparentais, apesar de existirem de fato, ainda não possuem previsão legal. A ausência normativa impedia a garantia e reconhecimento de direitos inerentes à situação de filho a um enteado, como o direito a alimentos, guarda, visitação, além dos direitos sucessórios decorrentes da ordem de vocação hereditária. Paulatinamente, a jurisprudência foi preenchendo esta lacuna, reconhecendo a filiação socioafetiva, permitindo o registro da paternidade/maternidade socioafetiva no assento de nascimento do filho gerado pelo afeto, sem que fosse necessária uma prévia desconstituição do poder familiar do genitor/a biológico. Visando regulamentar este tipo de situação, o Provimento Nº 63 de 14/11/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi baixado visando instituir regras sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva, em situações de ausência de litígio e na modalidade unilateral, gerando efeitos jurídicos em inúmeros ramos do direito.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (1) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / Ana Carollina Meireles Pinto - Integrante.
Principais temas de investigação científica de sua carreira:
2018 - 2018 Família Multiespécie Descrição: Os animais de estimação vêm conquistando espaço de destaque nos assuntos relacionados aos diversos contextos e arranjos de família, merecendo inclusive atenção específica da justiça. Em fevereiro de 2018, o jornal paulista Estadão publicou um artigo que abordava a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio no Brasil. A Doutora em Direito pela USP e Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares da Silva, relata um caso recente ocorrido na Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro em que o Juiz Dr. André Tredinnick determinou o revezamento na posse de três cachorros por um casal divorciado. O caso chama a atenção para a ausência de uma legislação específica sobre o assunto, uma vez que até pouco tempo os animais de estimação ainda figuravam no Código Civil Brasileiro como patrimônio, objeto de propriedade do indivíduo, enquanto os juízes precisam lidar com processos de dissolução de familiar entre pessoas que possuem animais como se fossem filhos, dedicando tanto afeto e cuidados quanto (SILVA, 2018). Ao valorizar os sentimentos de consideração e apego desenvolvidos entre tutores e animais de estimação, o Poder Judiciário passou tratar a questão com sensibilidade, compreendendo que animais de estimação não podem mais ser tratados como bens partilháveis, conferindo aos animais um regime análogo ao aplicado à guarda de filhos.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (2) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / Marcos Wagner Curcio Gomes - Integrante / Vitor da Silva Candido - Integrante. 2018 - 2018 Família Multiparental Descrição: Considerando que a família se constitui como um espaço altamente complexo, seu conceito não comporta mais o modelo tradicional familiar, composto por um pai, uma mãe e a prole gerada através desta união, pois sua composição é constantemente redesenhadas, através das relações e negociações que se estabelecem entre seus membros e outras esferas sociais. Desta forma, a família não pode ser analisada apenas como um fato natural, pois é produto da cultura e da sociedade e, com tantas mudanças provocadas pela facilitação do divórcio e reconhecimento constitucional e jurisprudencial de outras entidades familiares, novas formas de família surgiram, dentre elas a multiparental, conferindo juridicidade às situações cotidianas, onde a prole de um casal desfeito passa a fazer parte da família do novo componente, que passa a assumir a paternidade/maternidade daquele que, outrora, era considerado como enteado/a. Apesar de ser um tipo familiar bem antigo, não havia a previsão de perfilhação socioafetiva sem a prévia desconstituição da filiação biológica. Assim, famílias multiparentais, apesar de existirem de fato, ainda não possuem previsão legal. A ausência normativa impedia a garantia e reconhecimento de direitos inerentes à situação de filho a um enteado, como o direito a alimentos, guarda, visitação, além dos direitos sucessórios decorrentes da ordem de vocação hereditária. Paulatinamente, a jurisprudência foi preenchendo esta lacuna, reconhecendo a filiação socioafetiva, permitindo o registro da paternidade/maternidade socioafetiva no assento de nascimento do filho gerado pelo afeto, sem que fosse necessária uma prévia desconstituição do poder familiar do genitor/a biológico. Visando regulamentar este tipo de situação, o Provimento Nº 63 de 14/11/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi baixado visando instituir regras sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva, em situações de ausência de litígio e na modalidade unilateral, gerando efeitos jurídicos em inúmeros ramos do direito.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (1) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / Ana Carollina Meireles Pinto - Integrante.
Principais projetos de pesquisa
2020 - Atual Grupo de Pesquisa: Efetivação dos Direitos Fundamentais em suas diversas dimensões. Descrição: O trabalho de pesquisa visa debater o acesso aos direitos fundamentais básicos previstos na Constituição; aos direitos sociais visando assegurar a dignidade da pessoa humana; verificar o papel do Poder Público no desenvolvimento de Políticas Públicas que assegurem a efetivação desses direitos; o papel da sociedade na busca de representação na formação dessas políticas públicas.. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (9) / Especialização: (1) / Mestrado acadêmico: (2) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Integrante / CAMILA RABELO DE MATOS SILVA ARRUDA - Coordenador / LETÍCIA MARIA DE OLIVEIRA BORGES - Integrante / Hector Luiz Martins Figueira - Integrante / Isabella da Penha Lopes Santana - Integrante / Lourival Arruda Junior - Integrante. 2018 - 2018 DIREITO DOS ANIMAIS E O CONTROLE DA LEISHMANIOSE: NOVAS PERSPECTIVAS Descrição: CONPEDI. A leishmaniose é uma doença infecciosa, causada por protozoários do gênero Leishmania e da família Trypanosomatidae. De modo geral, essas enfermidades se dividem em leishmaniose tegumentar (ou cutânea), que ataca a pele e as mucosas, provocando feridas e leishmaniose visceral (ou calazar), que ataca órgãos internos de forma sistêmica, principalmente o fígado, o baço e a medula óssea. O contágio não se dá pelo contato direto com o infectado, ele ocorre quando uma fêmea de flebotomíneo infectada se alimenta do sangue de um mamífero sadio, transmitindo o protozoário para ele. Muito embora, não haja transmissão direta, desde 1908, quando houve os primeiros relatos da presença dos parasitas em canídeos na Tunísia, os cães domésticos, têm sido considerados como os principais reservatórios da Leishmaniose Visceral nos centros urbanos (SILVA 2005, p. 324), sendo, portanto, uma zoonose. Mesmo com a possibilidade de tratamento, o cão doméstico continua a ser considerado como um dos principais reservatórios do parasita em área urbana (embora outros mamíferos também possam estar envolvidos na transmissão) e, como não há cura, mesmo não apresentando mais os sinais clínicos, continuam sendo considerados como reservatórios e, consequentemente, um fator de risco para saúde pública. Por esta razão, o Ministério da Saúde continua a recomendar a eutanásia como uma das formas de controle da Leishmaniose Visceral, para os cães não tratados. A presente pesquisa teve por objetivo destacar a doutrina do direito dos animais, e sob este ângulo, questionar eticamente a eutanásia como forma tradicional de controle da leishmaniose, além de salientar a existência de novas possibilidades, e necessidade de implementação.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Mestrado acadêmico: (2) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / MARY CHALFUN - Integrante.
Principais produtos de pesquisa
2020 - Atual Grupo de Pesquisa: Efetivação dos Direitos Fundamentais em suas diversas dimensões. Descrição: O trabalho de pesquisa visa debater o acesso aos direitos fundamentais básicos previstos na Constituição; aos direitos sociais visando assegurar a dignidade da pessoa humana; verificar o papel do Poder Público no desenvolvimento de Políticas Públicas que assegurem a efetivação desses direitos; o papel da sociedade na busca de representação na formação dessas políticas públicas.. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (9) / Especialização: (1) / Mestrado acadêmico: (2) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Integrante / CAMILA RABELO DE MATOS SILVA ARRUDA - Coordenador / LETÍCIA MARIA DE OLIVEIRA BORGES - Integrante / Hector Luiz Martins Figueira - Integrante / Isabella da Penha Lopes Santana - Integrante / Lourival Arruda Junior - Integrante. 2018 - 2018 DIREITO DOS ANIMAIS E O CONTROLE DA LEISHMANIOSE: NOVAS PERSPECTIVAS Descrição: CONPEDI. A leishmaniose é uma doença infecciosa, causada por protozoários do gênero Leishmania e da família Trypanosomatidae. De modo geral, essas enfermidades se dividem em leishmaniose tegumentar (ou cutânea), que ataca a pele e as mucosas, provocando feridas e leishmaniose visceral (ou calazar), que ataca órgãos internos de forma sistêmica, principalmente o fígado, o baço e a medula óssea. O contágio não se dá pelo contato direto com o infectado, ele ocorre quando uma fêmea de flebotomíneo infectada se alimenta do sangue de um mamífero sadio, transmitindo o protozoário para ele. Muito embora, não haja transmissão direta, desde 1908, quando houve os primeiros relatos da presença dos parasitas em canídeos na Tunísia, os cães domésticos, têm sido considerados como os principais reservatórios da Leishmaniose Visceral nos centros urbanos (SILVA 2005, p. 324), sendo, portanto, uma zoonose. Mesmo com a possibilidade de tratamento, o cão doméstico continua a ser considerado como um dos principais reservatórios do parasita em área urbana (embora outros mamíferos também possam estar envolvidos na transmissão) e, como não há cura, mesmo não apresentando mais os sinais clínicos, continuam sendo considerados como reservatórios e, consequentemente, um fator de risco para saúde pública. Por esta razão, o Ministério da Saúde continua a recomendar a eutanásia como uma das formas de controle da Leishmaniose Visceral, para os cães não tratados. A presente pesquisa teve por objetivo destacar a doutrina do direito dos animais, e sob este ângulo, questionar eticamente a eutanásia como forma tradicional de controle da leishmaniose, além de salientar a existência de novas possibilidades, e necessidade de implementação.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Mestrado acadêmico: (2) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / MARY CHALFUN - Integrante. 2018 - 2018 Família Multiespécie Descrição: Os animais de estimação vêm conquistando espaço de destaque nos assuntos relacionados aos diversos contextos e arranjos de família, merecendo inclusive atenção específica da justiça. Em fevereiro de 2018, o jornal paulista Estadão publicou um artigo que abordava a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio no Brasil. A Doutora em Direito pela USP e Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares da Silva, relata um caso recente ocorrido na Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro em que o Juiz Dr. André Tredinnick determinou o revezamento na posse de três cachorros por um casal divorciado. O caso chama a atenção para a ausência de uma legislação específica sobre o assunto, uma vez que até pouco tempo os animais de estimação ainda figuravam no Código Civil Brasileiro como patrimônio, objeto de propriedade do indivíduo, enquanto os juízes precisam lidar com processos de dissolução de familiar entre pessoas que possuem animais como se fossem filhos, dedicando tanto afeto e cuidados quanto (SILVA, 2018). Ao valorizar os sentimentos de consideração e apego desenvolvidos entre tutores e animais de estimação, o Poder Judiciário passou tratar a questão com sensibilidade, compreendendo que animais de estimação não podem mais ser tratados como bens partilháveis, conferindo aos animais um regime análogo ao aplicado à guarda de filhos.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (2) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / Marcos Wagner Curcio Gomes - Integrante / Vitor da Silva Candido - Integrante. 2018 - 2018 Família Multiparental Descrição: Considerando que a família se constitui como um espaço altamente complexo, seu conceito não comporta mais o modelo tradicional familiar, composto por um pai, uma mãe e a prole gerada através desta união, pois sua composição é constantemente redesenhadas, através das relações e negociações que se estabelecem entre seus membros e outras esferas sociais. Desta forma, a família não pode ser analisada apenas como um fato natural, pois é produto da cultura e da sociedade e, com tantas mudanças provocadas pela facilitação do divórcio e reconhecimento constitucional e jurisprudencial de outras entidades familiares, novas formas de família surgiram, dentre elas a multiparental, conferindo juridicidade às situações cotidianas, onde a prole de um casal desfeito passa a fazer parte da família do novo componente, que passa a assumir a paternidade/maternidade daquele que, outrora, era considerado como enteado/a. Apesar de ser um tipo familiar bem antigo, não havia a previsão de perfilhação socioafetiva sem a prévia desconstituição da filiação biológica. Assim, famílias multiparentais, apesar de existirem de fato, ainda não possuem previsão legal. A ausência normativa impedia a garantia e reconhecimento de direitos inerentes à situação de filho a um enteado, como o direito a alimentos, guarda, visitação, além dos direitos sucessórios decorrentes da ordem de vocação hereditária. Paulatinamente, a jurisprudência foi preenchendo esta lacuna, reconhecendo a filiação socioafetiva, permitindo o registro da paternidade/maternidade socioafetiva no assento de nascimento do filho gerado pelo afeto, sem que fosse necessária uma prévia desconstituição do poder familiar do genitor/a biológico. Visando regulamentar este tipo de situação, o Provimento Nº 63 de 14/11/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi baixado visando instituir regras sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva, em situações de ausência de litígio e na modalidade unilateral, gerando efeitos jurídicos em inúmeros ramos do direito.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (1) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / Ana Carollina Meireles Pinto - Integrante. 2017 - 2017 DOAÇÃO DE ÓRGÃOS POR DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE Descrição: A doação de órgãos é um assunto de extrema importância, pois salva vidas. Com o passar do tempo as técnicas utilizadas para a realização do transplante dos órgãos doados se aperfeiçoou, fazendo com que a quantidade de doações aumentasse. Apesar do crescente aumento no número de doações ao longo dos últimos anos, apenas nos aproximamos da meta prevista de 16,5 doadores efetivos por milhão de habitantes. Em razão da relevância do tema, buscou-se na legislação as regras vigentes para a doação de órgãos. Foram analisados os dispositivos da Lei 9.434 /1997 que, em seu artigo 4º condiciona a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica à autorização do cônjuge ou parente do doador, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte e de seu aparente conflito com o artigo 14 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) que privilegia o direito personalíssimo de autodeterminação da vontade da pessoa, permitindo-se ?a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte?, conflito que teria sido solucionado pelo Enunciado 277, da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que, ao interpretar o artigo 14 do Código Civil vigente, concluiu que ?a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, que ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.? Contudo, antes do presente trabalho fosse concluído, o Poder Executivo promulgou o Decreto nº 9.175 /2017 que, em seu art. 20, regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, voltando a privilegiar a decisão dos parentes em detrimento do direito de autodeterminação da vontade, violando o direito de autodeterminação e, possivelmente, impossibilitando um maior número de doações, visto que um dos maiores motivos de recusa da família em doar os órgãos é o desconhecimento da vontade do doador o que se resolveria se fosse simplesmente permitida a doação por disposição de última vontade pelo doador, evitando eventuais desconfortos à família, permitindo a doação de órgãos de pessoas que falecem sem deixar parentes vivos, que possam tomar tal decisão.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (3) / Mestrado acadêmico: (1) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / Eloah Alvarenga Mesquita - Integrante / Bruna Evenlly de Souza Malheiros - Integrante / Stefany Rafael Rosario - Integrante. 2013 - 2013 A DIGNIDADE DA VELHA-NOVA MULHER AO DIREITO DE FERTILIZAÇÃO Descrição: Ao longo dos anos a medicina e suas potencialidades vêm contribuindo para o surgimento de novas famílias no quadro social brasileiro, e a gravidez em idades mais avançadas reacende o debate sobre a Reprodução Humana Artificial no país. A Reprodução Humana Assistida (RHA) é, basicamente, a intervenção do homem no processo de procriação natural, com o objetivo de possibilitar que mulheres com problemas de infertilidade e esterilidade satisfaçam o desejo de alcançar a maternidade. Ressalta-se que a esterilidade e a infertilidade são doenças devidamente registradas na Classificação Internacional de Doenças - CID 10 (OMS) e, como tal, podem ser tratadas. A RHA implica em um conjunto das técnicas: relação programada, inseminação artificial intra-uterina e fertilização extra-corpórea que abrange a fertilização in-vitro clássica e a fertilização in-vitro por meio de injeção intracitoplasmática de espermatozóide. As indicações dessas técnicas estão diretamente ligadas às causas de infertilidade. A pesquisa buscou chamar a atenção para a existência de um direito cerceado pela resolução 2.013/2013 do CFM (Conselho Federal de Medicina), uma vez que o direito à vida e ao planejamento familiar está salvaguardado constitucionalmente. A meia idade das mulheres com diagnóstico de infertilidade entre outros, que tenham a vontade de se submeter a este tratamento, não podem ser vistos como fatores de vedação jurídica. Esta questão tem garantia constitucional através da Carta Magna de 1988, pela categoria dos direitos fundamentais do indivíduo aduzida no art. 1º, III, CF que fala da dignidade da pessoa humana. A proibição da RHA para mulheres acima de 50 anos analisadas à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, vem colidir frontalmente com o objetivo constitucional que é o de ?promover o bem de todos?.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (2) / Mestrado acadêmico: (1) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / Eloah Alvarenga Mesquita - Integrante / Vânia Andreoletti - Integrante. 2011 - 2012 Complicações genéticas na Investigação de Paternidade. Descrição: O surgimento do Exame de DNA constituiu um marco importante para o reconhecimento da paternidade dos filhos não reconhecidos espontaneamente, trazendo uma maior segurança ao Judiciário ao decidir questões fundadas na investigação de paternidade. Ocorre que o resultado do exame é visto como uma espécie de prova inequívoca da paternidade quando o resultado se apresenta positivamente. Contudo, em alguns casos o resultado negativo pode não refletir a verdade buscada, pois, por mais raros que sejam, alguns problemas genéticos podem interferir no exame provocando o resultado negativo, como nos casos de quimerismo, que consiste em uma alteração genética rara que ocorre nos primeiros dias de gestação, gerando um ser humano que carrega duas cargas genéticas (DNA) distintas. Estas questões geram grandes confusões quando não bem interpretadas, e seus desdobramentos geram conflitos ainda maiores no quadro familiar. A obtenção dos resultados advindos de exames de DNA nos leva a uma reflexão sobre o cuidado que se deve ter em admitir uma única prova genética como prova cabal num eventual exame de investigação de paternidade. Nos Seres Humanos, o quimerismo, resultantado da fusão de células de dois embriões, é extremamente raro. Existem alguns tipos de quimeras e, para o direito, a sua investigação em caso de litígio que envolva o exame de DNA torna-se de grande valia, uma vez que irá proporcionar uma decisão justa baseada na realidade genética dos envolvidos. Esta pesquisa se justifica, por entendermos que são necessárias mais pesquisas sobre o tema em vários âmbitos do conhecimento, para que assim tenhamos a real dimensão dos riscos que se oferece tanto no âmbito da ciência como na área jurídica no que tange ao reconhecimento da paternidade, evitando-se decisões injustas baseadas em uma falsa representação da verdade.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (1) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / Eloah Alvarenga Mesquita - Integrante. 2010 - 2011 As Famílias Contemporâneas e os Novos Conflitos Descrição: Diversas e intensas mudanças sociais têm sido responsáveis para o surgimento de novas formas de família no quadro social brasileiro, assim como são inúmeras as causas que contribuem de maneira fundamental para essa nova realidade em nossa sociedade. A nova posição da mulher no mundo atual, o aumento significante do fenômeno traição e com ele o divorcio em famílias tidas por muitos anos como legitimas, o progresso cientifico..., enfim, todos esses fatores têm exercido grande influencia abalando este grupo social. Diante desse tema, o objetivo do trabalho de pesquisa foi entender todo o processo de formação de novas famílias, os conflitos advindos dela e a posição do judiciário brasileiro no que tange a estas novas aspirações de realização e felicidade individual e social. Este trabalho foi dividido em dois momentos distintos sendo o primeiro desenvolvido no ano de 2011, sob o método de pesquisa exploratório que através do estudo da vasta literatura existente (artigos, livros e periódicos impressos e on-line), do acompanhamento dos projetos de lei que visam regulamentar as famílias não constitucionais (Lei nº 674/07), decisões recentes por parte do Judiciário e do estudo comparativo das leis sobre o tema no mundo, fez-se necessário esclarecer pontos pertinentes ao tema evidenciando os seus reflexos juríco-sociais. Já a segunda parte cuja metodologia de pesquisa e a de campo, será desenvolvida no ano de 2012 através de entrevistas a pessoas que vivem conflitos familiares não regulamentados, profissionais do direito e psicólogos com experiência na área. O modelo de casamento hoje existente não é o primeiro que tivemos. A organização social que passamos a ter e que temos buscado aprimorar aumenta nos casais o sentimento de que esta união não é mais necessariamente duradoura e que deve durar efemeramente o tempo que dura um prazer. O casamento é cada vez mais visto como um evento que tem seu começo, seu meio e seu final. A idéia de eternidade não se conjuga mais com a realidade.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (1) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / Eloah Alvarenga Mesquita - Integrante. 2009 - 2010 Dano Moral na Infidelidade: Hipersensibilidade do Ser Humano ou um Direito Violado? Descrição: É de grande valia observar que todo o estudo realizado em Direito de Família, direta ou indiretamente está relacionada ao instituto do casamento. Esta pesquisa desempenhou um papel fundamental e de intensa relevância para a sociedade brasileira atual. Baseando-se nos conceitos mais modernos de família, esta pesquisa teve como objetivo, através da interlocução com a psicanálise, investigar o processo de desconstituição de uma relação conjugal tendo como premissa a TRAIÇÃO, uma palavra de grande peso, ainda que seja muito cotidiana e tenha menos impacto quando isso acontece na sociedade moderna. O processo de desconjugalidade da relação familiar nos casos de traição, se inicia pela exposição de idéias do parceiro traído que, pela situação em que se encontra começa a demonstrar dificuldades sentimentais, sofrendo, sendo vítima de si próprio e de seu companheiro, resultando em transtornos momentâneos e reações desequilibradas, decorrentes do traumático processo de ruptura, onde a convivência passa a se tornar insustentável em razão da mudança de comportamento de ambas as partes, gerando desconfortos emocionais e desencadeando momentos de muita frustração e perturbação. Sentindo se profundamente magoado e excessivamente ofendido com a violação do dever de fidelidade, experimenta o parceiro traído, a cada momento, sensações de humilhação diante da dura realidade, experimentando um sofrimento semelhante ao luto. Frequentemente nos deparamos com indivíduos que permanecem presos às suas dificuldades, podendo perder o controle de sua auto-estima e assim levando a sua personalidade a um processo de desintegração criando explicações e razões expressamente vantajosas para os fracassos decorrentes saindo em defesa do eu em face as críticas sociais. A luta no sistema jurisdicional brasileiro é demorada, constrangida e tem como objetivo final, alcançar a tão sonhada reparação do Dano Moral reclamado. Para alguns autores, o fato gerador da responsabilidade civil.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (2) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / Eloah Alvarenga Mesquita - Integrante / Bianca Manes Brito - Integrante. 2009 - 2010 Alienação Parental: Uma Realidade da Família Contemporânea Descrição: A implantação de falsas memórias pode dar ensejo ao aparecimento da Síndrome de Alienação Parental que surge na criança ou adolescente que passa a rejeitar a um dos genitores até o seu afastamento total, como se morto fosse. Nesta doença, o alienador, empreende um programa de denegrir o outro genitor (o alienado). O resultado da conjugação de técnicas e processos que, consciente ou inconscientemente, são utilizados pelo genitor que pretende alienar a criança é conhecida como Síndrome da Alienação Parental (SAP). A Síndrome da Alienação Parental (SAP) não se confunde, portanto, com a Alienação Parental. A Alienação Parental consiste na prática de implantação de falsas memórias exercida pelo detentor da guarda em face da criança provocando o afastamento do filho de um dos seus genitores, já a Síndrome da Alienação Parental diz respeito às sequelas emocionais e comportamentais apresentadas pela criança que passa a rejeitar o genitor alienado como se este fosse um verdadeiro intruso, alguém indesejado. A dificuldade de identificação da prática de alienação parental tornou a aprovação da Lei nº 12.318 em 26 de agosto de 2010 de extrema importância. A lei determina de forma bem definida os parâmetros de uma eventual ocorrência da síndrome, de forma a permitir que os profissionais envolvidos possam atuar de maneira objetiva, diminuindo os traumas causados, principalmente, das crianças e adolescentes, que são a parte mais frágil desse processo. A aprovação da Lei nº 12.318/10, é o inicio de um longo caminho a ser percorrido, e que muitos esforços serão necessários para que a Lei da Alienação Parental seja efetivada para que diminua a sua tão comum e temida prática. E que o Judiciário seja munido de informações sobre como lidar com a situação, buscando coibir esta prática tão nociva à prole.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (1) / Mestrado acadêmico: (1) . Integrantes: Francesca Odetta Santos Ribeiro Cosenza - Coordenador / Paula Miranda Sá - Integrante.

